Cadastrar NIS na conta de energia é uma etapa fundamental para quem deseja obter descontos significativos na conta de luz. Muitas famílias de baixa renda podem não estar cientes desse benefício, mas ele pode fazer uma grande diferença no orçamento mensal.
Entender como funciona o processo e quais são as exigências para ter acesso ao desconto pode parecer complicado, mas com as informações corretas, esse procedimento se torna muito mais simples e acessível.
Então, aqui você vai aprender como cadastrar NIS na conta de energia. Acompanhe agora mesmo!
O que é o NIS e por que é importante cadastrá-lo?
O Número de Identificação Social (NIS) é um código atribuído às pessoas que estão cadastradas no CadÚnico, o cadastro do Governo Federal para programas sociais.
O NIS é necessário para que as famílias de baixa renda possam se inscrever em benefícios como:
- Bolsa Família;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Tarifa Social de Energia Elétrica.
Ao cadastrar NIS na conta de energia, a família tem a possibilidade de obter descontos que podem chegar a até 65%, dependendo do consumo mensal.
Logo, essa é uma maneira eficiente de reduzir as despesas com energia elétrica, algo essencial para muitas famílias em situação de vulnerabilidade econômica.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Antes de aprender como cadastrar NIS na conta de energia, é importante saber quem tem direito a esse benefício.
A Tarifa Social é destinada a famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou a famílias com renda de até três salários mínimos, desde que possuam algum membro beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas também têm direito a descontos maiores.
Caso você se enquadre em alguma dessas categorias, o próximo passo é garantir que seu NIS esteja devidamente cadastrado na sua conta de energia.
Como cadastrar NIS na conta de energia?
Agora que você já entende a importância do benefício, veja o passo a passo para cadastrar NIS na conta de energia:
- Entre em contato com a distribuidora de energia: Cada estado do Brasil possui distribuidoras diferentes, como Neoenergia, ENEL, Alupar, entre outras. Acesse o site da distribuidora responsável pelo fornecimento de energia na sua região;
- Informe seu NIS: Quando fizer contato, tenha em mãos o seu NIS e o número da sua conta de energia. Este número pode ser encontrado na parte superior da sua conta, geralmente identificado como “Seu Código” ou algo semelhante;
- Verificação dos dados: A distribuidora irá verificar seus dados no banco de informações do Governo Federal. Se tudo estiver correto, o NIS será incluído na sua conta de energia e o desconto será aplicado nas próximas faturas.
O processo é simples e, em geral, leva até cinco dias úteis para ser concluído.
Então, após o cadastro, você já poderá notar a diferença no valor da sua conta de luz, com o desconto da Tarifa Social aplicado.
Como verificar se o NIS está cadastrado?
Depois de seguir o processo de cadastrar NIS na conta de energia, é importante verificar se o benefício foi ativado. Isso pode ser feito de maneira simples: basta conferir na próxima fatura de energia a classificação da sua conta.
Se o NIS estiver devidamente cadastrado, aparecerá a informação de que sua conta está enquadrada na categoria “B1 – Residencial Baixa Renda”, acompanhada do desconto aplicado.
Se a classificação não estiver correta, entre em contato com a distribuidora para verificar possíveis pendências ou erros no cadastro.
O que acontece se eu mudar de residência?
É fundamental manter seu cadastro sempre atualizado. Caso mude de residência, será necessário realizar um novo processo para cadastrar NIS na conta de energia do novo endereço.
Além disso, sempre que houver alterações nos seus dados ou na composição familiar, é importante atualizar o CadÚnico para garantir a continuidade do benefício.
Se a distribuidora não for informada sobre a mudança de endereço, o desconto da Tarifa Social pode não ser transferido para a nova conta de energia, e você perderá o direito ao benefício.